Política

Justiça Eleitoral nega ação de impugnação, e Pablo Marçal tem candidatura deferida


Justiça Eleitoral de São Paulo negou na noite de domingo, 8, a ação de impugnação à candidatura de Pablo Marçal assinada por uma ala de seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB, sigla da candidata a prefeita Tabata Amaral.

Os autores pediam a suspensão liminar da candidatura do ex-coach com base no estatuto interno do PRTB, alegando descumprimento de regras, como tempo de filiação à legenda e normas para a convocação da convenção partidária.

Ao recusar o pedido, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, deferiu a candidatura do empresário e influenciador.

“Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Contudo, o ex-coach ainda é alvo de ações na Justiça Eleitoral que podem barrar a chapa à Prefeitura.

Entenda o pedido

A petição inicial foi registrada por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Apesar de ser da mesma sigla que Pablo Marçal, Andrade é de uma ala rival à de Leonardo Avalanche, fiador da candidatura do empresário e influenciador à Prefeitura da capital paulista. O secretário argumentou que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Para embasar o pedido, Andrade citou um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”. O secretário expôs à Justiça conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo paulistano.

Três dias depois do pedido inicial, em um adendo à Justiça Eleitoral, Marcos André também registrou que a convenção não foi anunciada em edital de convocação publicado na imprensa local com ao menos cinco dias de antecedência ao evento, como prevê o estatuto do PRTB.

O pedido foi subscrito pelo PSB, partido que lançou como candidata à Prefeitura de São Paulo a deputada federal Tabata Amaral. A sigla da parlamentar alegou que Marçal não se filiou ao PRTB com seis meses de antecedência em relação à convenção partidária, como prevê o estatuto do partido de Marçal.

Juiz defere candidatura

Os argumentos pela impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem edital na imprensa local, o magistrado considerou que o anúncio do evento nas redes sociais do partido cumpriu com um requisito previsto no estatuto do PRTB, segundo o qual o chamamento deve ser feito por comunicação “verbal, telefônica ou por escrito”.

Sobre a autorização do diretório nacional para a realização do evento, o juiz constatou uma irregularidade. A permissão para a convenção foi assinada por nove dirigentes nacionais do PRTB; o estatuto do partido, contudo, prevê que ao menos 23 membros, a maioria absoluta do diretório, devem ser signatários de uma decisão do gênero. Entretanto, segundo Patiño Zorz, esse “vício” deveria ter sido alvo de contestação durante o andamento da convenção, realizada no dia 4 de agosto, o que não foi feito.

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